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COBERTURAS
Assistência
24h
A assistência 24 horas permite que o segurado acione o seguro para lhe auxiliar com guincho para problemas elétricos ou mecânicos, troca de pneus, etc.
Danos a terceiros:
Materiais
Seguro para terceiros é a cobertura que custeia os danos do carro de outra pessoa que foi atingido por você.
Danos a terceiros:
Corporais
O seguro indeniza qualquer dano causado às pessoas, seja a veículos ou a pedestres. Aqui são tratadas pessoas atingidas.
Colisão e
incêndio
Cobertura para perda parcial ou total devido a colisões. Cobertura para incêndio ou explosão acidental e raios.
Danos a vidros
Cobertura que protege os vidros laterais, dianteiros e traseiros. Pode englobar, ainda, lanternas, faróis e retrovisores.
Danos a terceiros:
Passageiros APP
É a responsabilidade do condutor para com quem está dentro do seu veículo, indenizando em caso de Morte ou Invalidez Total.
Carro reserva
Cobertura para caso o segurado fique sem veículo devido a um sinistro, ele tenha um carro reserva para não ficar a pé.
Incêndio
Cobertura para incêndio ou explosão acidental.
Roubo e furto
A cobertura de roubo e furto é uma das mais tradicionais do Seguro Auto. Ela prevê pagamento de indenização ao segurado se o veículo for levado por criminosos.
Danos da natureza
Cobertura para danos causados por eventuais desastres naturais, assim como enchentes, alagamentos, fortes chuvas, granizo, vendaval, etc.
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SEGURADORAS PARCEIRAS






















PERGUNTAS FREQUENTES
É necessário informar sempre. Cada seguradora tem uma forma de perguntar, mas a que temos ciência de que pode pegar o veículo, mesmo que esporadicamente, é importante informar. Em caso de sinistro com o jovem condutor não informado, a seguradora fará a avaliação do perfil e poderá haver perda no direito à cobertura se informado de forma incorreta.
Não. Além da informação do veículo, as seguradoras fazem análise do perfil de utilização para entender o risco e precificar de acordo. É por isso que muitas vezes o mesmo veículo tem valores diferentes na contratação do seguro. A informação incorreta na contratação do seguro faz com que o segurado perca o direito à cobertura contratada.
A maioria das seguradoras atuantes tem cobertura para o Mercosul e as que não têm automaticamente na cobertura principal têm a opção de contratar a cobertura. Isso, para o próprio veículo. Quando há terceiros envolvidos, precisa do seguro chamado Carta Verde, além de estar com o veículo em acordo com a legislação do país em relação às leis de trânsito.
Com certeza. Informar a utilização do veículo está diretamente relacionado à aceitação da seguradora. Se não informar corretamente, haverá a perda do direito à cobertura contratada.
Não. O seguro contratado está de acordo com a realidade e necessidade do segurado, portanto, o novo proprietário deverá contratar o seguro com suas próprias características.
Sim, é necessário informar. Em situações de indenização do veículo no período de isenção de tributos, cada seguradora tem uma forma de realizar a regularização dos impostos cedidos. Por essa razão, a contratação correta é imprescindível para que não haja nenhum prejuízo em razão de qualquer sinistro.
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